JiíS. i Í I á i ! i ; ) i i > G o ver n o de sergipe ; DECRETO Ni ré U OEJ?(FZff/nis,KC?OE 1986 . 1 ' Abre, em favor da Secretaria de Estado do Plane ! jamento crédito suplementar no valor de Cz^ I 399.128,84 para reforço de dotação|consignada no I vigente Orçamento. ’o GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 37,.dã Lei ns 2.594, de 13 de novembro de 1986, I ' ; . DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento crédito suplementar no valor de Cz$ 399.128,84 (trezentos e noventa e nove mil, cento e/vinte e oito cruzados e oitenta e quatro centavos) destinados a reforço de dotaçãq consignada no vigente Orçamento, obedecendo a|seguinte cias sificação: I 03090202.023 - Coordenação e Supervisão Ggral da Pasta 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 360.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais Ciz$ 32.343,69 3253.00 - Salário-Família Çz$______ 6.785.15 TOTAL Gz$ 399.128,84 I Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão-: do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. cação. e 989 da República. I
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,V de<ái^^s— k-uo de 1986; 1659 da Independência VES FILHO ESTADO Antonio Ci Secretário de Estado Freire Planejamento Osvaldo do Espirito Santo Secretário de Estado de Fazenda JRNC
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.