Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 825, de 16 de outubro de 2024
Nº 825/2024
Declara de utilidade pública com fins de desapropriação 01 (uma) área necessária à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE 1/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª ETAPA, em Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; com fundamento na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e em consonância com o processo digital nº 7542/2024- REQ. ADM.-DESO; e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na Cidade de Aracaju/SE, para a continuidade de gestão de saúde pública, uma vez que a ausência do sistema de esgotamento sanitário possui um impacto negativo na garantia dos direitos fundamentais da população, que pode ser minimizado ou eliminado com o uso apropriado de serviços de saneamento; Considerando se tratar de um equipamento extremamente necessário à operação integral do sistema projetado, uma vez que possibilita o “ganho de carga” para a continuidade do fluxo de efluente sanitário às estações de tratamento de esgoto, em locais onde a topografia é desfavorável ao fluxo por gravidade, ou seja, sem a necessidade de bombeamento do efluente – função principal da estação elevatória; e Considerando, por fim, que o sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de coleta de esgoto na Cidade de Aracaju/SE e adjacências com recursos federais através de CTR n. 413.181-29/2013 firmados com a Caixa Econômica Federal, D E C R E T A: