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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 825, de 16 de outubro de 2024

Nº 825/2024

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4 artigos

Declara de utilidade pública com fins de desapropriação 01 (uma) área necessária à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE 1/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª ETAPA, em Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; com fundamento na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e em consonância com o processo digital nº 7542/2024- REQ. ADM.-DESO; e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na Cidade de Aracaju/SE, para a continuidade de gestão de saúde pública, uma vez que a ausência do sistema de esgotamento sanitário possui um impacto negativo na garantia dos direitos fundamentais da população, que pode ser minimizado ou eliminado com o uso apropriado de serviços de saneamento; Considerando se tratar de um equipamento extremamente necessário à operação integral do sistema projetado, uma vez que possibilita o “ganho de carga” para a continuidade do fluxo de efluente sanitário às estações de tratamento de esgoto, em locais onde a topografia é desfavorável ao fluxo por gravidade, ou seja, sem a necessidade de bombeamento do efluente – função principal da estação elevatória; e Considerando, por fim, que o sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de coleta de esgoto na Cidade de Aracaju/SE e adjacências com recursos federais através de CTR n. 413.181-29/2013 firmados com a Caixa Econômica Federal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano, localizada na Rua K, Bairro Bugio, em Aracaju/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária a desapropriação é de 188,89 m e um perímetro de 65,82 m, destinada a construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE 1/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, conforme descrição dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºA área a ser objeto de desapropriação para implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EE 01/10) contemplada pelo Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ NORTE 2ª ETAPA, em Aracaju/SE, é de posse da Sra. Monique Santos Vasconcelos e está localizada na Rua “K” s/n, Loteamento Estrela do Oriente QD 10 Lote 07, Bairro Bugio, no Município de Aracaju/SE, limitando-se ao Norte com terreno de terceiros, ao Sul com terreno de terceiros, ao Leste com a Rua “K” e ao Oeste, também, com terreno de terceiros.
§ 2ºA área é composta por 04 vértices dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01 de Coordenadas Planas SIRGAS SAD69 UTME=707422.0759 e N=8795714.2742 e deste segue com o azimute de 180°53'25" a uma distância de 7,42 m confrontando com a Rua K para chegar ao vértice V-02 de coordenadas Planas UTM E=707421.9662 e N=8795706.8456 que segue com azimute de 271°8'21" e uma distância de 25,43 m confrontando com uma Área de proprietário desconhecido para chegar ao vértice V-03 de coordenadas Planas UTM E=707396.5384 e N=8795707.3956 e segue com azimute de 359°46'44" e uma distância de 7,39 m confrontando com uma área de proprietário desconhecido ao vértice V-04 de coordenadas Planas UTM E=707396.5054 e N=8795714.7841, com azimute de 359°32'51" e uma distância de 25,58 m segue confrontando com uma área de proprietário desconhecido ao vértice V-01, fechando-se, deste modo, a área de 188,89 m e perímetro de 65,82 m, a ser desapropriada.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.

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