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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8249, de 12 de dezembro de 1986

Nº 8249/1986

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Art. 1. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE .(DECRETO Ni DE Ih D E^ S2 :S^ IA ieO DE 1986 I Abre, em favor da Secretaria de Estado de G.ovérno crédj_ , to suplementar no valor de CzS 2.741.934,83 para ''eTo£ ço de dotação consignada no viaente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 37? da Lei DECRETA: n? 2; 59.4 de 13 de novembro de 1986,

Art. 1.
- F ca aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de CzS 2.741.934,83 (dois milhões, setecentos quarenta e um mi 1 , novecentos trinta e quatro cruzados e oitenta e três centavos)j destinados ficação: 1300 1301 03070212.013 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação dos Serviços Administrativos - SEG I , ' ! Vencimentos e Vantagens Fixas Obriqações Patronais Salário ÍFamília
Art. 29.
- TOTAL Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão Cz$ 2.5 2 1.098,16 CzS 196.073,30 Cz$ 24.763,37 Cz$ 2.741.934,83 do excesso de arrecadaçao verificado na execução do viaente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vinor na data de sua publicação. ^.Art.''49 Revogam-se as disposições em contrário. de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repúbli ca. Araca j u, | de JOÃO ÃUVES FILHO GOVERNAQdP. DOt ESTADO [í) fe'i c Secretário de Estado Uo Planejamento Antônio Car 1 Bfe'floAgês''Frei re Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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