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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8247, de 12 de dezembro de 1986

Nº 8247/1986

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V Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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V

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público crédito suplemeji tar no valor de CzS 262 057,37 (duzentos sessenta e dois mil, cinqüenta e sete cruz£ dos e trinta e sete centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1100 1101 3111.01 3253.00 - MINISTÉRIO POBLICO - MINISTÉRIO POBLICO - Coordenação de Meios para atuação do Ministério Públi CO - Vencimentos e Vantagens Fixas - Salário Fanflia TOTAL CzS CzS 258.850,65 3.206,72 CzS 262.057,37
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento’ ,
Art. 3.
? " Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art. ^9 - Revogam-se as disposições em contrário. }úb1i cação. da República, Aracaju, de 1986; 1659 da Independência e . 989 j o A(A\a l v e s filho GOVERMMGR '00 ESTADO Antônio Cario Secretário de Est rges Freire doido Planejamento Osvaldo do EspOito Santo Secretário de Estado da Fazenda Hernani Homero Libório Secretário de Fstado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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