Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8245, de 12 de dezembro de 1986
Nº 8245/1986
oEjiyi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni DEJ>e2n^Alfc)tC7 de 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado de te;s e Energia crédito suplementar no valo te Orçamento. 1 Obras, Transpor de C zJ gnada no vige£ conferidas nos têrmos do Art. 7 8, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, da,Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, alterado pela Lei n? 2.600 de 09 de dezembro de 1986, í I DECRETA: '
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado^de Obras, Trans portes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 23.000.000,00 (vinte e três mT iKões de crüzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2300 230i» í»311.01 SECRETARIA DE ESTÂDO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVj_ SIONADAS Projetos AuxTli os a Cargo do DER/SE para Investimentos FR Cz$ 2 3.0 0 0.000,00 (00) TOTAL Cz$ , 2 3.0 0 0.000,00 decorrerão Art. 2° - Os recursos necessários ã execução deste Decreto, da anulação de dotação Orçamentária a saber: I l^tOO - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETARIO Aumento de Capital da Empresa Administradora 1 de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS , Constituição ou Aumento de Capital de Empr£ sas Comerciais ou Financeiras Cz$ UNIDADE DE GERENCIA - AGLURB Urba 16080351.432 4260.00 1407 03915751.161 4130.00 - Implantação do Pfódramade Transportes no da Grande Aracaju - AGLURB ~ - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ TOTAL Cz$
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de s
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. b 1 i ca. Aracaj de FR 10.0 0 0.000,00 (00) 23. 000. 000,00 a publicação. de 1986; 165? da Independência e 98? da Repú JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO I Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Osvaldo do Espfrito Santo Secretário de Estado da Fazenda I ' José Rollemberg Leite j Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia