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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8244, de 12 de dezembro de 1986

Nº 8244/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N .“F.<g./y DE DE 1986

Altera limite para abertura de cr^ ditos suplementares durante a execiJ ção do Orçamento da FUNDESE para o exercíci-ede 1986. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item y II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para o exercício de 1986, fica o respectivo Ordenador de Desp£ sa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 450% (quatrocentos e cinqüenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sau publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá^ rio. Aracaju, de í\iL-;y8__J.w=> de 1986; 1652 da In dependência e 982 da Repóterlica. 0 JOfiO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo do Espirito Santo Secretário de Estado da Fazenda ' Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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