Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8242, de 12 de dezembro de 1986
Nº 8242/1986
( '-rGOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE p ( \ DE 1986 I I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habita I ção e Previdência Social crédito suplementar no I valor de Cz$ 653.732,00 para reforçò de dotação I consignada no vigente Orçamento. I . 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Est£ dual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2l560, de 05 de dezembro de 1985; alterado pela Lei ns 2.600, de 09 de dezembro DECRETA: de 1986, I Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 653.732,00 (sèiscentos e cinqüenta e três mil,' setecentos e trinta e dois cruzados) dest^ nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: DÊNCIA SOCIAL 10080351.551 - Infiraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai TOTAL (FR) Cz$ 653.732,00(46) I Cz$ 653.732,00 I Art. 29 - Os recursos necessários à execução [deste Oecr£ to decorrerão de operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional da Habitação/C.E.F. publicação.