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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8240, de 12 de dezembro de 1986

Nº 8240/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .“ De JÍ DEDe^ÊJM£,a)DE 1986

Institui Quadros de Pessoal no INEP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta ^ do parágrafo único do Art. 28 da Lei ne 2.590, de 12 de novem bro de 1986, D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam instituidos no Instituto de Eco nomia e Pesquisas de Sergipe - INEP, um Quadro de Pessoal Ceie tista e um Quadro de Pessoal Efetivo (Estatutário), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
§ 12º- Os Quadros de Pessoal Efetivo (Estatu tário) e Celetista, ora instituídos, terão os mesmos grupos, cargos, níveis, letras e faixas salariais atualmente existentes no Quadro de Pessoal Permanente do INEP.
§ 22º- o Quadro de Pessoal Efetivo (Estatutá rio) será constituido pelos atuais servidores celetistas do INEP que optarem pelo ingresso no mesmo Quadro, bem como, pelos servidores estatutários pertencentes ao seu Quadro de Pessoal, regidos exclusivamente pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
§ 32º- 0 Quadro de Pessoal Celetista, esta belecido com o número de servidores celetistas existentes no INEP, terá as suas quantidades de cargos diminuidas quando ocor rer o ingresso dos servidores no Quadro de Pessoal Efetivo, f_i cando em decorrência, extintas as vagas deixadas pelos mesmos.
Art. 22.
- Os servidores do Instituto de Econo mia e Pesquisas - INEP, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho que optarem pelo ingresso no Quadro de Pe^ soai Efetivo, no prazo estabelecido pelo art. 28 da Lei ne 2.590, de 12 de novembro de 1986, passarão para o referido Qua dro com o mesmo cargo, nível, letra e com o mesmo salário perce bido atualmente.
Art. 32.
- Aplicam-se no que couber ao INEP, as demais disposições do Decreto n2 8.180, de 27 de novembro de 1986. GOVERNO DE SERGIPE V' DECRETO DE DEjieaeHE>Q.O DE 1986
Art. 49.
- Este Decreto entrará eiti vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de de 1986; 1659 da Inde Jfpendência e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo r ■ 30c. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE Jj DE0E«eiiBft.O DE 1986 ANEXO I INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP QUADRO DE PESSOAL CELETISTA DENOMINAÇÃO '•r' Servente Atendente Auxiliar de Manutenção Telefonista Agente de Administração Motorista Auxiliar de Administrarão Oficial de Administração Auxiliar Técnico Mecânico Geral Técnico em Estatística Eletrotécnico Desenhista Técnico em Contabilidade Eletromecânico Técnico em Administração Técnico em Secretariado Advogado Técnico em Pesquisas Técnico em Desenvolvimento Secretário Executivo Economista Geógrafo Contador Técnico em Comunicação Administrador Bibliotecário QUANTI DADE 10 17 01 05 04 09 01 NIVEL II II II IV V VI VI VIII VIII VIII IX IX IX IX IX IX IX X X X X X X X X X X FAIXA SALARIAL INICIAL A Á A Á Á A A Â A A A A A Á A A A A A A A A A ' a A ' a A FINAL 0 0 O 0 0 0 0 O 0 0 0 0 O 0 0 0 0 0 O 0 0 0 0 0 0 0 0 GOVERNO OE SERGIPE N .» DECRETO DE Ji DEfieZEM&RODE 1986 ANEXO II INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - 'T ' DENOMINAÇÃO QUANTI DADE NÍVEL FAIXA SALARIAL INICIAL FINAL Servente i ; II A 0 Atendente II A 0 Auxiliar de Manurenção II A 0 Telefonista IV A 0 Agente de Administração V A 0 Motorista VI A 0 Auxiliar de Administração VI A 0 Oficial de Administração VIII A 0 Auxiliar Técnico VIII A 0 Mecânico Geral VIII A 0 Técnico em Estatística IX A 0 Eletrotécnico IX Á 0 Desenhista IX A 0 Técnico em Contabilidade IX A 0 Eletromecânico IX A 0 Técnico em Administração IX A 0 Técnico em Secretariado IX A 0 Advogado X A 0 Técnico em Pesquisas X A 0 Técnico em Desenvolvimento'c ( X A 0 Secretário Executivo X A 0 Economista X A 0 Geógrafo X A 0 Contador X A 0 Técnico em Comunicação X A 0 Administrador X A 0 Bibliotecário X A 0

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