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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 824, de 16 de outubro de 2024

Nº 824/2024

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5 artigos

Declara de utilidade pública com fins de desapropriação 01 (uma) parcela de imóvel para a Estação de Tratamento de Água (ETA), no Povoado Curralinho, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Poço Redondo/SE e região, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; com fundamento na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e em consonância com o processo digital nº 13564/2024-REQ. ADM.-DESO; e Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de Poço Redondo/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de imóvel em terreno rural, localizado na Rodovia SE-405, Zona Rural, Povoado Curralinho, no Município de Poço Redondo/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 4.955,06 m² e um perímetro de 275,81 m, destinada à construção da Estação de Tratamento de Água (ETA), conforme descrito nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºA parcela de imóvel descrita, a ser desapropriada para implantação da ETA - RAP3, de proprietário desconhecido, está localizada na Rod. SE-405, na Zona Rural do Povoado Curralinho, no Município de Poço Redondo/SE, e se situa limitando-se ao Norte com uma propriedade de desconhecido, ao Sul com uma propriedade de desconhecido, a Leste com uma propriedade de desconhecido, e Oeste com a Rod. SE-405.
§ 2ºSua poligonal de formato regular está composta por 09 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=653.112,6213 e N=8.924.611,3634, está localizada na cerca existente de uma propriedade de desconhecido, deste segue com o azimute de 112º12'18" e distância de 51,400 m, confrontando com uma propriedade de desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=653.160,2089 e N=8.924.591,9383, com o azimute de 180º9'51" e distância de 41,261 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=653.160,0907 e N=8.924.550,6778, com o azimute de 220º50'38" e distância de 47,950 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=653.128,7311 e N=8.924.514,4035, com o azimute de 292º11'12" e distância de 51,497 m, com a mesma confrontação, até o vértice
V05, de coordenadas UTM E=653.081,0470 e N=8.924.533,8500, deste segue com o azimute de 21º37'25" e distância de 13,036 m, confrontando com a Rod. SE-405, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=653.085,8510 e N=8.924.545,9690, com o azimute de 22º35'23" e distância de 23,255 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=653.094,7840 e N=8.924.567,4400, com o azimute de 21º19'26" e distância de 9,204 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=653.098,1310 e N=8.924.576,0140, com o azimute de 22º5'59" e distância de 18,651 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=653.105,1480 e N=8.924.593,2950, com o azimute de 22º28'14" e distância de 19,553 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 4.955,06 m² e um perímetro de 275,81 m.
Art. 2.
A parcela de imóvel declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinada à construção da Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Poço Redondo/SE e região, é para fins de desapropriação devendo ser utilizada pela Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de Poço Redondo/SE e região.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da parcela de imóvel declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.

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