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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8238, de 22 de dezembro de 1986

Nº 8238/1986

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE } DECRETO N ." ? \ BEye2:em lS>í^0 de 1986 \ Considera Ponto Facultativo no Servi ço Público Estadual, os dias 26 de dezembro de 1986 e 02 de janeiro de 1987. C GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o| disposto no art. 247 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e seguindo medida adotada pelo Governo Federal, I . , i ' . DECRETA: Art. IQ - Será considerado Ponto Facultativo em todos os õrgãos e Entidades da Administração Estadual, o expediente dos dias 26 de dezembro de 1986 e 02 dé janeiro de 1987, em face das comemorações natalinas e de fratern_i dade universal no início do Ano Novo.

unico

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, de dependência e 98Q da República. de 1986; 165Q da In JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.

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