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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8236, de 19 de dezembro de 1986

Nº 8236/1986

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í r K 1- : \ •> m . - , H GOVERNO DE SERGIPE y * '• • DE DECRETO DEj^e^rtBKODE 1986

Extingue a Unidade de Administração do Subprojeto - ÜAS, do Subprojeto Aglomerado Urbano de Aracaju, do Projeto Especial Cidades de Porte Médio, e dá outras providências. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto ne 5.470, de 12 de setemoro de 1982, alterado pelo Decreto n2 5.728, de Decreto n2 5.503, de 23 de setembro de 1982, alteradoj pelo Decreto n2 5.729, de 10 de maio de 1983, e tendo em vista o que consta rio Convênio MDU (GM) n2 071/85, de 31 de dezembro de 1985, firmado entre a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Governo do Estado de Sergipe e a Prefeitura Municipal de Aracaju, com a Interveniên» cia da Secretaria de Estado do Planejamento, D E C R E T A : ■

Art. 12.
- Fica extinta, no dia 03 de janeiro de 1987, a Unidade de Administração do Subprojeto - UAS, do Proje to Aglomerado Urbano de Aracaju, do Projeto EspecialjCidades de Porte’Médio, instituida pelo Decreto n2 5.470, de 12 de setem 'bro de 1982.
Parágrafo único- As atribuições com do Programa C.dades de Porte Médio, ficarão a cargo da ria de Estado do Planejamento - SEPLAN. a execução Secreta \
Art. 22.
- Os servidores estaduais que estiverem à disposição da UAS serão relotadosna Secretaria de Estado do Planejamento, ou retornarão à sua Repartição de origem, no pra zo de (60) sessenta dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 32.
- Todos os bens móveis da Unidade ^ de Administração do Subprojeto - UAS, passarão para o ' patrimônio do Estado, incorporados à Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. 1 - c GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO DE A | \ DEjíe^&e-AtbKC? de 1986 D ^ j DE3> no.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 1 dectíao— U~o de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da Repúbiríca. O T JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc.

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