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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8235, de 19 de dezembro de 1986

Nº 8235/1986

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. ■ ' V i G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO :^J1 DEjpÊ^e/»H3íí^DE 1986

Estabelece normas de execução orça mentária, define a programação f_i nanceira do Tesouro do Estado para o exercício de 1987, e dá outras prov_i dências. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nó USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do ArtJ 78, iteir. II, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei ns 2.596, de 03 de dezembro de 1986, e de acordo com o De ereto n9 4.557, de 27 de dezembro de 1979, D E C R E T A :

Art. 19.
- A despesa de Caixa do Tesouro Esta dual para o exercício financeiro de 1987 não poderáj exceder a Cz$ 5.333.047.318,00 (cinco trilhões, trezentos e trinta e três milhões, quarenta e sete mil, trezentos e dezoito cruzados), sa]^ vo se o comportamento da Receita o permitir.
Art. 29.
- Para o exercício financeiro de 1987, os Órgãos da Administração Pública Estadual deverão I abster-se de solicitação de Créditos Adicionais para realização de despe sas com "Outros Custeios e Capital."
§ 19º- Não se aplica o disposto no deste artigo às solicitações de créditos que indiquem te de recursos a anulação de dotações próprias. ' "caput" como fon
§ 29º- As dotações destinadas a despesa ccm "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão constituir-se em fonte de recursos para compensação de créditos a "Outros ;Custeios e Capital". I
Art. 39.
- A "Reserva de Contigência", como fon te de recursos para a abertura de créditos suplementares, so deverá ser utilizada para o atendimento de despesa com "Pessoal e Encargos Sociais". ^
Art. 49.
- A Comissão de Programação| Financeira estabelecerá a "Programação Financeira de Desembolso" do Estado para 1987, com base nas disponibilidades de caixa e'nos crono gramas de desembolso propostos pelos Órgãos Setoriais do Sisze ma. ' • G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE } J \ DEye^e/nl6H0 de 1986
Art. 59.
- Para efeito da "Programação Finance_i ra de Desembolbo", a disponibilidade orçamentária do Poder Exe cutivo relativa a "Outros Custeios e Capital" será desdobrada na forma do Quadro Único, anexo a este Decreto, em Despesa "Pro gramada" e "a IProgramar", esta última em montante fixo e ina£ terável até sua efetiva liberação. ! Art. 69 - Os Órgãos Setoriais do Sistema de Programação Financeira encaminharão à Comissão de Programação Financeira, através da Diretoria de Coordenação dé Orçamento e Programação - pCOP, da SEPLAN/SE, até o dia 05 de janeiro de 1987, os Cronogramas de Desembolso Mensal para o 19 trimestre do exercício de 1987.
Parágrafo único- Os Cronogramas de pesenbolso Mensal para os trimestres seguintes deverão ser encaminhados à DCOP até o dia 10 do último mês de cada trimestre. j
Art. 79.
- A Comissão de Programação Financeira poderá ajustar os cronogramas de Desembolso ao efetivo fluxo de caixa do Tesouro Estadual.
Art. 89.
- A Comissão de Programação Financeira, através da Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda, com base nos Cronogramas de Desembolso aprovados, çrocederá, mensalmente, às liberações de recursos para os Órgãos Estaduais, mediante provisões de crédito financeiro, junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A. I , Art. 99 - Fica a Comissão de Programação Finan ceira autorizada a definir as medidas e baixar as normas nece£ sárias ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento da execução de caixa do Tesouro Estadual.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no. pendência e 98*
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contr£_ Aracaju, \|t de<^^jO— U-uo de 1986; 1659 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE \f\ DEj;}?Cte-/ilJ9ftQ DE 1986 Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo José Sizino da Rocha Secretário de Estado da Administração José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Antonio Dória de Moraes Filho Secretário de Estado de Articulação com os Municípios Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Habitação e Previdência Social Em Exercício Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Hernani Romero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho Social Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos e Ação G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.» ?.ã-3S' DE / llDEjpSZe/UtSgCPDE 1986 Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Fernando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública ]OC.
Vh DECRETO Nfi f, ^ 3 5^ DEJpe^e-AílôW DE 1986 QUADRO UNICO ESTADO DE SERGIPE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL D E S P E S A = TMT T*T (Em Cz$ 1,00) DENOMINAÇÃO P R O G R A M A D A TOTAL Assembléia Legislativa (**) Tribunal de Contas do Estado (**) Tribunal de Justiça (**) Ministério Público Gabinete do Vice-Governador Secretaria de Governo Secretaria do Planejamento Secretaria da Administração Secretaria da Fazenda Secretaria da Agricultura Secretaria da Educação e Cultura Secretaria da Ifidústria, Comércio e Turismo Secretaria da Saúde Secretaria da Justiça, Trabalho e Ação Social Secretaria da Segurança Pública Secretaria de Obras, Transportes e Energia Secretaria de Articulação com os Municipios Secretaria d,a Habitação e Previdência Social Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos 84.438.900 9.836.750 32.562.775 707.175 126.630 30.410.522 53.641.106 8.923.600 26.754.700 76.125.000 46.088.821 54.124.364 66.104.535 22.792.794 31.881.066 80.981.734 9.919.000 11.668.125 66.141.478 120.627.000 14.052.500 46.518.250 1.010.250 180.900 43.443.602 76.630.151 12.748.000 38.221.000 108.750.000 65.841.172 77.320.520 94.435.050 32.561.135 45.544.380 115.688.192 14.170.000 16.668.750 94.487.825 36.188.100 4.215.750 13.955.475 303.075 54.270 13.033.081 22.989.045 3.824.400 11.466.300 32.625.000 19.752.352 23.196.156 28.330.515 9.768.341 13.663.314 34.706.457 4.251.000 5.000.625 28.346.348 241.254.000 28.105.000 93.036.500 2.020.500 361.800 86.887.205 153.-260.302 25.496.000 76.442.000 217.500.000 131.682.345 154.641.040 188.870.100 65.122.270 91.088.760 231.376.383 28.340.000 33.337.500 188.975.651 TOTAIS 713.229.075 1.018.898.677 305.669.604 2.037.797.356 (21 ) (*) Despesas previstas com Recursos (00), (01), (02) e (**) Inclusive Pessoal e Encargos Sociais Fonte: Comissão de Programação Financeira e Orçamento Anual do Estado para 1987.

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