G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO D E y e Z ís - n tia tz O DE 1986
Abre, em favor da Assembleia Legislativa crédito suplemen tar no valor de Cz$ 1.960.000,00 para reforço de dotaçaõ consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Const item IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro 2.600 de 09 de dezembro de 1986, DECRETA: uso das atribuições que lhe ituição Estadual^ combinado çao de 1985, alterado pela sao com o Lei n?
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa crédito supl£ mentar no valor de Cz$ 1.960.000,00 (um milhio e noventos e sessenta mil cruzados)des tinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0100 0101 01010012.001 3214.00 3214.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Contribuição a Fundos Cantribuição a Fundos Cz$ Cz$ . FR 1.140.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1 . 960 . 000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 0100 0101 01010012.001 3113.00 3120.00 3132.00 3192.00 3253.00 3254.00 3255.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LAGISLATIVA Coordenação da Aão Legislativa Obrigações Patronais Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Despesas de Exercícios Anteriores Salário - Família Apoio Financeiro a Estudante Assitência Médico - Hospitalar TOTAL Cz$ 800.000,00 Cz$ 304.000,00 Cz$ 500.000,00 Cz$ 4.000,00 Cz$ 20.000,00 Cz$ 30.000,00 Cz$ 302.000,00 Cz$' 1 .960.000,00 FR (01 ) ( 00 ) ( 00) ( 0 0 ) (01) (00) ( 0 0) públi ca.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, 1) deÀjL^^^t— de 1986; 1659 da Independência e 989 da Re JOÃO GOVERll Antônio Cartos Secretário de Esta Osvaldo do Esp’ Secretário de Es JADO Frei re anejamento to Santo da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo
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