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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8230, de 12 de dezembro de 1986

Nº 8230/1986

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Art. 12. Art. 32.
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/• l 4 f . GOVERNO DE SERG IPE DECRETO DE3>e'ae/»ksiteoDE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 181.000,00 pa , ra reforço de dotação consignada nò vigente Orç^ mento. ‘ I I ■ 11 : 0 GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n2 2.560 de 05 de dezembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.600 de 09 de dezembro de 1986, DECRETA: |

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 181.000,00 (cento e oitenta e üm mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a S£ guinte classificação: J 03070202.041 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$< Cz$| Cz$' Cz$' FR 15.000.00 (00) 28.000.00 (00) 76.000.00 (00) 62.000.00 (00) TOTAL Cz$ 181.000,00 Art.'22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: ' 03915751.161 - Implantação do Programa de Transporte Urbano da Grande Aracaju - AGLURB FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 181.000,00 (00) TOTAL Cz$ 181.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 42 - Revogam-se as disposições em contrário. ' Aracaju, ^ de^A'^— de 1986; 1652 qa Independência e 982 da Repú blica. JOAO GOVERNAI ES FILHO DOfESTADO Antonio Carlos Secretário de Estado iqftg^ Freire Io F*lanejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda

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