Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 823, de 16 de outubro de 2024
Nº 823/2024
Dispõe sobre a execução de despesa, a fixação de limites e adoção de medidas de controle para a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos, na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, exceto empresas independentes, do Poder Executivo Estadual, revoga o Decreto nº 23.312, de 22 de julho de 2005, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com o que estabelece a Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei (Federal) nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e a Lei nº 2.148, de nº 14393/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando a necessidade de estabelecer normas sobre a execução de despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle para a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS