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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8225, de 11 de dezembro de 1986

Nº 8225/1986

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S O V E R N O D E S E R G IP E „ DECRETO DE pO DE3>eae/«í3‘ eO de 1986 _✓ Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transpor tes e Energia crédito suplementar no valor de CzT 600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78,iCeni.lI, da Constituiçio Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2,560 de 05 de dezembro de 1985, alterado pela Lei n9 2.600 de 09 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Tran£ portes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruz£ dos) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA SIONADAS 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.0 1 - Auxilios para Investimentos Cz$ 600.000,00 (00) TOTAL Cz$ 600.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 03915751.161 - Inplantação do Programa de Transporte Urb£ no da Êrandé l \ r a § B j u - AGLURB 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução EspecJ_ al Cz$ 600.000,00 (00) TOTAL Cz$ 600.000,00
Art. 3.
? “ Este Decreto entrara em vigor na data de sua públicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Repúb1i ca. Aracaju, ^ 0 H p, ^ de 1986; I659 da Independência e 989 da JOÃO aÍ v e s.i ^ lho GOVERNADÇSrDOiVE^ADO Antonio Caríos Borges, Freire Secretário de Estado 'do PÍlanejamento Osvaldo do EspíVi to Santo Secretário de Estado da Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

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