Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8223, de 11 de dezembro de 1986
Nº 8223/1986
S O V E R N O D E S E R G IP E , DECRETO Ni Í-SÍ3 DE 110 1986
Abre em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública crédito suplementar no valor de Czf 464,586,42 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.560, de 05 de dezem bro de 1985, alterado pela Lei n2 2.600, de 09 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 464.586,42 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados e quarenta e dois centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: PÚBLICA 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3120.00 - Material de Consumo TOTAL FR Cz$ 464.586,42(00) Cz$ 464.586,42
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: 2200 2207 06301772.123 3112.02 3112.02 3131.00 3192.00 3255.00 4192.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR Policiamento e Segurança Militar Despesas Variáveis Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Despesas de Exercícios Anteriores Assistência Médico Hospitalar Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL Cz$ 384.749,00(00) CZ$ 5.622,00(01) Cz$ 28.381,00(00) Cz$ 2.907,02(00) Cz$ 28.927,40(00) Cz$ 14.000,00(00) Cz$ 464.586,42 cação.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi e 982 da República.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (.OdecU.^^— L-c<? de 1986; 1652 da Independência JOAD ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE^O DEy<^Ztrjnk>inC {SL í . m IDE 1986 Antônio Carlos Secretário de Estadoi Freire Planejamento Osvaldo do Espirito S^to Secretário de Estado da Fazenda O.'- ¥ . . _______ Vieira Filho Secre1|»io de Estado da Segurança Pública JRNC.