Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8220, de 11 de dezembro de 1986
Nº 8220/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO mi.3.10 DE j o DiyeienvSdO DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 7 8, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1?, da Lei n? 2.586 de I8 de agosto de 1986, D ECR ETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 800.000,00 (00) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 700.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: E TURISMO E TURISMO 11623461.248 - Construção de Edifícios Industriais Modul£ dos FR 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 927.000,00 (00) SIONADAS 03090451.863 - Proj’etos a Cargo do INEP TOTAL Cz$ 1.500.000,00
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. b 1i ca . A ra c a ju ,JiO deÀ4i^^iu_la--ode 1986; 1659 da Independência e 989 da Repjj G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO m ^ . Í I O DE JVÜ D^ehGtnnrtO DE 1986 joãÍ V ves filho GOVERNMOR D&>£STADO Antônio Cario Secretário de E Fre i re lanejamento Osvaldo do EspFrito Santo Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo