Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8219, de 11 de dezembro de 1986
Nº 8219/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni 3,43 DEjiO orpe^e/numc DE 1986
Abre,em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.560, de 05 de dezem bro de 1985, alterado pela Lei n2 2.600, de 09 de dezembro de 1986, DECRETA
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.045 - Encargòs de Atividades CentraU zadas FR 4270.00 - Concessões de Empréstimos Cz$ 250.000,00(02) TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades CentraH zadas FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 150.000,00(02) 3191.00 - Sentenças Judiciárias Cz$ 100.000,00(02) TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi. cação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (\0 de OS l< ^ de 1986; 1652 pa Independência e 982 Pa República. J „ 0 Antônio Carlos Boftges Freire Secretário de Estado(qp Planejamento Osvaldo Espirito Santo jRNC. Secretário de Estado da Fazenda