deJ\0 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO m DEjpeZ:É-/Wé}V? 0 de 1986^ Abre, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hidricos crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000,000,00 para reforço de dotação consignada no v _ i _ gente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ptem IV, do Art. 6°, da Lei n? 2,560 de 05 de dezembro de 1985, alterado pela Lei n? 2.600 de 09 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hidricos crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2600 2601 13544471.602 4110.00 - SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS - GABINETE DO SECRETARIO - Desenvolvimento do Programa de Recursos Hidricos - COHIDRO - Obras e Instalações TOTAL FR cz$ 10.000,000.00 (25) Cz$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, \ , 0 de 1986; 1659 da Independência e 989 da Re püblica. Antonio Car Secretário de Es JOÃO G OVE RN aí 3S Bp gesiFrei re :adof I o Planejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hidricos
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