Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8210, de 10 de dezembro de 1986
Nº 8210/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni?.â)ú DE JO de ueee/HBR-O DE 1986“^ Abre, em favor da Secretaria de Estado'da Segurança PúblJ_ ca crédito suplementar:no valor de Cz$ 54.000,*00 para r£ forço de dotaçio consignada no vigente Orçaménto. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n° 2,586 de 18 de agosto de 1986. DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica crédito suplementar no valor de Cz$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzadosT destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte ciassi ficação: 2200 2206 06305732.122 3131.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA POBLICA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Execução da Política Estadual de Trânsito - Remuneração de Serviços Pessoais FR Cz$ '54.000,00 (11) TOTAL Cz$ 54.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotaçio Orçamentária a saber: 2200 2206 06305732.122 3120.00 4120.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA POBLICA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Execução da Política Estadual de Trânsito - Material de Consumo - Equipamentos e Material Permanente Cz$ Cz$| FR 37.000,00 (00) públi ca. TOTAL Cz$ 5 4.000,00 r Art, 39 “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicaçio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. AracajUi J O de de 1986; 1659 da Independência e 989 da Re Antonio' Carlos (Bbrge Secretário de Estad^do > Freire lanejamento Osvaldo do Espírito Santor. Secretário de Estado da Fazenda Sec