- * - ía^-rá. ‘ G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.»?.2.o/ DE O r D E jp e ie f n ô n O D E 1986
Homologa Resolução ne 087/86, do Con selho Rodoviário Estadual, aprovando majoração do vencimento do cargo de Diretor Geral do DER-SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, considerando o que dispõe a Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 6.117, de 27 de novembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 087/86, de 11 de novembro de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, apr£ vando a majoração do vencimento mensal do cargo de Diretor G£ ral do DER-SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, 0 ^ de^ícTfi— de 1986; 1 6 5 9 da Inde pendência e 989 da República. 0 JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclecio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N? 087 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.986 atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 7482/86, bem como deliberação do Conselho em reunião de 11 de no vembro do corrente ano. RESOLVE :
Art. 1.
- Fica aprovada a majoração do vencimen to do cargo de Diretor Geral do DER-SE, bem como a verba de repr£ sentação, passando os respectivos valores para Cz$ 8.640,00( oito mil seiscentos e quarenta cruzados) e Cz$ 8.640,00 (oito mil sei£ centos e quarenta cruzados) respectivamente, a partir de 1^ de no vembro de 1.986.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1*? de no vembro de 1.986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 11 dias do més de novembro de 1.986. EngyJosê Rollemberg Leite PRESIDENTE
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