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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8203, de 5 de dezembro de 1986

Nº 8203/1986

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Art. 1. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N.“? â C ! 3 DE O r DEjj)626mtMtODE 1986

Homologa Resolução nQ 86/86, do Cori selho Rodoviário Estadual, que to£ na sem efeito a Resolução ns 080/86 do mesmo Conselho. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições do art. 12, do Decreto n2 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n2 6.117, de 27 de novembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 1.
2 - Fica homologada a Resolução n2 86/86, de 11 de novembro de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe DER/SE, tornando sem efeito a Resolução n2 080/86, de 04 de novembro de 1986, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sau publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr^ rio. Aracaju, o 4 d e de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOSO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS ^ TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N? 86 DE Id DE NOVEM BRO DE 1 .9 8 6 t r i b u i ç õ e s l e g a i s e tendo em v i s t a o p r o c e s s o n° 7 4 4 8 /8 6 , bem co mo d e lib e r a ç ã o do Conselho em reu n ião de 04 de novembro do ano em cu rso e. Considerando o mandamento c o n tid o na p a r te f i n a l do § 3? do a r t i g o 61 da Emenda C o n s t it u c i o n a l n^ 02, de 30 de de zembro de 1 .9 6 9 do Estado de S e r g ip e , RESOLVE : A rt. 1° - Tornar sem e f e i t o a R esolu ção n° 080, de 04 de novembro de 1 .9 8 6 , homologada p e lo D ecreto n° 8 .1 3 6 , de c i a o b je to daquela R eso lu çã o , p e lo Orgão com petente d e s t a e n tid a de a u ta r q u ic a . A rt. 2° - Esta R esolu ção e n tr a r a em v ig o r a par t i r do D ecreto E x ecu tiv o que a hom ologar, A rt. 3? - Revogam-se as d i s p o s i ç õ e s em C on trário S a la das S e s s õ e s do Conselho R od oviário E stad u al em A racaju , aos n d ia s do mês de novembro de 1 .9 8 6 . Engç ^sé Rollemberg Leite PRESIDENTE

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