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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8202, de 5 de dezembro de 1986

Nº 8202/1986

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/ G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.“«.âO^ DE Q v O E j t e i e n B ü O O E 1986

Homologa Resolução n2 46/86, do Cori selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEF*, que ma jora o vencimenLO do cargo de tor Geral da autarquia. Dire j 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. uso das 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1983, na conformidade do que dispõe a Lei n2 2.410, de', 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n2 5.988, de 21 dé novembro de 1986, protocolado na Secre^taria de Estado de Governo, D E C R E T A : ' Art. 12 - Fica homologada a Resolução n2 46/86, de 19 de novembro de 1986, do Conselho Deliberativo do| Depart£ mento de Edificações Públicas - DEP, majorando o vencimento do cargo de Diretor Geral da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada. lArt. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novem bro de 1986. ' ' lArt. 32 - Revogam-se as disposições em contrá n o . '.Aracaju, O^decíkQojz !Uo de 1986; 16 5 2 pa Inde pendência e 982jda República. 0 ! JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia ' Deoclécio Vieira Filho Secretario de Estado de Governo joc. l.r . . ~17"T xtí * • ■ ^ í - . v < ;^ .* r f ■ , * ESTADO DE SERQIPE Secretaria de Obrae. Transportea e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS , CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 46/86 De 19 de novembro de 1.986 -V Altera vencimento do car­ go de Diretor Geral do Departa­ mento de Edificações Públicas. CAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com õ disposto no art. 72, item I, alínea "B" do Decreto n2 5.821 de 29 de julho de 1.983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:

Art. 12.
- Fica majorado o vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Fúblicas-DEP, que passa a ser fixadc em Cz$ ..... 8.640.00 (Oito mil, seissentos e quarenta cruzados) mensais, a partir de 12 de ■ novembro, de 1986. c--. ,
Art. 22.
- A título de Representação, passará a ser pago ao Di retor Geral do DEP, a partir de 12 de novembro de 1986, o valor mensal de Cz$... 8.640.00 (Oito mil, seissentos e quarenta cruzados).
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Execu­ tivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 1986.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do DEP, Aracaju, 19 de novembro de 1986. T José Rollemb^g Leite PRESIDENTE Mcs.

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