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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 82, de 11 de maio de 2022

Nº 82/2022

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Declara de Utilidade Pública 02 (duas) áreas para servidão de passagem de trechos da rede de esgotamento sanitário, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Simão Dias/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o processo digital n° 5050/2022-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na cidade de Simão Dias/SE, para a continuidade da gestão de saúde pública, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão de passagem, uma parcela de solo em imóvel urbano localizado na Av. Arivaldo Chagas Silva, s/n, Centro, no Município de Simão Dias/SE, cuja área necessária à servidão é de 1.161,21 m² e com 59,970 m de perímetro, denominada como “servidão EE18-E285”, e que se situa limitando-se ao Norte com a Av. Arivaldo Chagas, ao Sul com a Rua Antônio Gonçalves de Santana, a Leste com uma propriedade de terceiros, e a Oeste com uma área residencial de propriedade de terceiros, conforme descrição constante no parágrafo único desse artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por 12 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
V01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS-2000 (Meridiano Central 39° W Gr) UTM E=630707.1551 e N=8812279.344, segue com o azimute de 185°59'40" e distância 29,82 m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao V-02, de coordenadas UTM E=630.704,041 e N=8.812.249,6871, com o azimute de 167°59'49" e distância 53,149 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=630.715,0939 e N=8.812.197,7004, com o azimute de 120°2'21" e distância 73,512 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=630.778,7323 e N=8.812.160,9007, com o azimute de 141°57'25" e distância 46,45 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=630.807,3573 e N=8.812.124,319, com o azimute de 206°54'44" e distância 30,525 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=630.793,5407 e N=8.812.097,0995, deste segue com azimute de 291°6'51" e distância 5,026 m, confrontando com a Rua Antônio Gonçalves de Santana, até o vértice V-07, de coordenadas UTM E=630.788,8524 e N=8.812.098,9099, deste segue com o azimute de 26°54'44" e distância 27,851 m, confrontando com uma Área Residencial de Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=630.801,4583 e N=8.812.123,7442, com o azimute de 321°57'25" e distância 42,299 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=630.775,3912 e N=8.812.157,0569, com o azimute de 300°2'21" e distância 74,768 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=630.710,6657 e N=8.812.194,4852, com azimute de 347°59'49" e distância 56,164 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=630.698,9856 e N=8.812.249,4217, com o azimute de 5°59'40" e distância 29,946 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-12, de coordenadas UTM E=630.702,1129 e N=8.812.279,2038, deste segue com o azimute de 88°24'28" e distância 5,044 m, confrontando com a Av. Arivaldo Chagas, chega-se ao vértice V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 224,745 m² e um Perímetro de 59,970 m, conforme planta topográfica PE3035TO001R0_SERVIDÃO_E18 A E285_SIMÃO DIAS 2, elaborada pela empresa Estrutural Estruturas Metálicas e Construções, em fevereiro de 2022.
Art. 2.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão de passagem, uma parcela de solo em imóvel urbano localizado na Rua Campo da Aviação, s/n, Centro, no Município de Simão Dias/SE, cuja área necessária à servidão é de 725,46 m² e com 78,19 m de perímetro, denominada como “servidão C33 A C167”.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
V01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD 69 (Meridiano Central 39° W Gr) E=630.708,1295 e N=8.811.853,3612, está localizado na Rod. Pedro Almeida Valadares, divisa c/ uma Propriedade de Terceiros, deste segue com o azimute de 61º16'35" e distância 5,031 m, confrontando com a Rod. Pedro Almeida Valadares, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=630.712,5415 e N=8.811.855,7790, deste segue com o azimute de 157º39'8" e distância 16,829 m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=630.718,9404 e N=8.811.840,2140, com o azimute de 190º47'53" e distância 59,784 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=630.707,7400 e N=8.811.781,4887, com o azimute de 174º22'48" e distância 38,269 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V- 05, de coordenadas UTM E=630.711,4876 e N=8.811.743,4040, com o azimute de 173º0'4" e distância 31,390 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=630.715,3125 e N=8.811.712,2481, deste segue com o azimute de 267º24'47" e distância 5,015 m, confrontando com a Rua Campo da Aviação, até o vértice V-07, de coordenadas UTM E=630.710,3027 e N=8.811.712,0217, deste segue com o azimute de 353º0'4" e distância 31,064 m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=630.706,5176 e N=8.811.742,8544, com o azimute de 354º22'48" e distância 39,050 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=630.702,6934 e N=8.811.781,7169, com o azimute de 10d47'53" e distância 59,017 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=630.713,7502 e N=8.811.839,6890, com o azimute de 337º39'8" e distância 14,782m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 380,825 m² e um Perímetro de 78,193 m, conforme planta topográfica PE3037TO001R0_SERVIDÃO_C33 A C167_SIMÃO DIAS 1, elaborada pela empresa Estrutural Estruturas Metálicas e Construções, em Fevereiro de 2022.
Art. 3.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, são para fins de servidão, devendo ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a implantação de trechos da rede para esgotamento sanitário, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário em Simão Dias/SE.
Art. 4.
Ficam a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, e a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, autorizadas a promoverem, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a servidão das áreas declaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária. Parágrafo Único. Para fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terras referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2022

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