Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8199, de 5 de dezembro de 1986

Nº 8199/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E «/DECRETO DE l/f DE DE 1986

Abre, em favor da Assembleia Legislativa crédito suplemen tar no valor de Cz$ 50.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. "" conferidas nos têrmos do Art. 7 8, ftem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n? 2.586 de I8 de agosto de 1986, DECRETA: I ^

Art. 19.
- Fica aberto, em favor^da Assembleia Legislativa crédito S£ p|ementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta'mi 1 cruzados) destinados' a reforço dot£ ção consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01824952.003 - Encargos com Inativos - AL FR 3251.00 - Inativos ' Cz$' 50.000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: j 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa ' 3131.00 - Remuneração de Serviços I FR Pessoais • Cz$ 50.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5 0.000,00 I
Art. 3.
? " Este Decreto entrará em vigor na data de suaIpublicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 1 Aracaju, o / de de 1986; 1659 da Independência e 9o9 da República. JOÃO MVES itlIJHO G OV E RN AI|dfi\^ÔV VlÃDO Antônio Carlos Bprnes Ire ire Secretário de Estadoldp Pltoejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado dá' Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo