Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8199, de 5 de dezembro de 1986
Nº 8199/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E «/DECRETO DE l/f DE DE 1986
Abre, em favor da Assembleia Legislativa crédito suplemen tar no valor de Cz$ 50.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. "" conferidas nos têrmos do Art. 7 8, ftem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n? 2.586 de I8 de agosto de 1986, DECRETA: I ^
Art. 19.
- Fica aberto, em favor^da Assembleia Legislativa crédito S£ p|ementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta'mi 1 cruzados) destinados' a reforço dot£ ção consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01824952.003 - Encargos com Inativos - AL FR 3251.00 - Inativos ' Cz$' 50.000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: j 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa ' 3131.00 - Remuneração de Serviços I FR Pessoais • Cz$ 50.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5 0.000,00 I
Art. 3.
? " Este Decreto entrará em vigor na data de suaIpublicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 1 Aracaju, o / de de 1986; 1659 da Independência e 9o9 da República. JOÃO MVES itlIJHO G OV E RN AI|dfi\^ÔV VlÃDO Antônio Carlos Bprnes Ire ire Secretário de Estadoldp Pltoejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado dá' Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo