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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8198, de 4 de dezembro de 1986

Nº 8198/1986

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Art. 29. Art. 3. Art. 49.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO l\H DE 03 DE fle2e de 19'o6 Abre, em favor da Secretaria de Estado da to suplementar no valor de Cz$ 100.000,00 Fazenda crédi para reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n? 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA: da Fazenda Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado crédito suplementar no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) destjnados a refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03080301.182 3131.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETARIO - Projeto Especial para Incremento da Arrecadação do ICM _ - Remuneração de Serviços Pessoai s FR TOTAL Cz$ 1100.000.00 (00) Cz$ i|oo.ooo,oo

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: 1600 1605 03070212.045 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos e Atividades Centraliz£ das - Outros Encargos e Serviços . públi ca. TOTAL Cz$
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de de 1986; 1659 da Independênc JOÃO tóvES FILHO GOVERNApC FR Cz$ 100.000,00 (00) Antonio Carlos E( Secretário de Estadc rge^ Freire do Planejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda públi cação. a e 989 da Re

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