Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8190, de 3 de dezembro de 1986

Nº 8190/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO Ni^ )9 0 DEO^DEJXífc&^tSteO de 19€6 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 para reforço de do taçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, ftem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n° 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classific£ çio: SUPERVISIONADAS 15070202.857 - Atividades a Cargo da FUNDESE TOTAL . Cz$ 50. 0.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OJLdecWají— de 1986; 1659 da Independência e 989 da Rep£ biica. 0 j o ã o IaV ves filho GOVERNAPCR líÕ ESTADO Antônio Carlos flo Secretário de EstaoíJ do Frei re Planejamento Osvai do Secretãrijaí nda Secretário de Eslíado de Govérno

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo