Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8190, de 3 de dezembro de 1986
Nº 8190/1986
G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO Ni^ )9 0 DEO^DEJXífc&^tSteO de 19€6 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 para reforço de do taçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, ftem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n° 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classific£ çio: SUPERVISIONADAS 15070202.857 - Atividades a Cargo da FUNDESE TOTAL . Cz$ 50. 0.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OJLdecWají— de 1986; 1659 da Independência e 989 da Rep£ biica. 0 j o ã o IaV ves filho GOVERNAPCR líÕ ESTADO Antônio Carlos flo Secretário de EstaoíJ do Frei re Planejamento Osvai do Secretãrijaí nda Secretário de Eslíado de Govérno