I 4- G O V ER N O OE SERGIPE DECRETO D E ^ S DEWOOeHBBODE 1986
Homologa Resolução ns 42/86, oó Cori selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Sergj^ pe, que majora vencimentos do Pres_i dente e dos Diretores do IPES. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.595, de 14 de novembro de 1986, de conformidade com a Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 6.071, de 25 de novembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 42/86, de 20 de novembro de 1986, do Conselho de Administração do In£ tituto de Previdência do Estado de Sergipe, que aprova major£ ção de vencimentos do Presidente e dos Diretores do IPES, cuja Resolução com este Decreto é publicada. Art, 29 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, «2^ de VvOUiLMailNo de 1986; 1 6 5 9 da Ind£ pendência e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social Em Exercício JOC, SKKafsraiifir» R E SO L U Ç Ã O N9 42 DE 20 DE N O V E M B R O DE 1986 J^rova a majoração dos v a lo res de ven ci mentos do P resid en te e D iretores de De partamento do I n s titu to de Previdência do Estado de Sergipe (IPES). D E SERGIPE (IPES) , usando da competência que lh e confere o 2Urt. 76, item I , da L ei n9 2.595 de 14 de novembro de 1986; R E S O L V E : A rt. 19 - F ica aprovada, nos termos d esta R esolução, a majoração de vencimentos do cargo de P residen te do In s titu to de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), que passam a ser fixad as em Cz$ 8.640,00 (o ito m il se isc e n to s e quarenta cru zad os), e dos D iretores de Departamento da mesma Autarquia que pas sam a ser fixad os em Cz$ 7.440,00 (se te m il quatrocentos e quarenta cruzados), a p a r tir de 19 de novembro de 1986. Parágrafo tibixx> - Mensalmente a t ít u lo de Representação, serã ' pago ao Piresidente o v a lo r de Cz$ 8.640,00 (o ito m il se isc e n to s e quarenta cru zad os), e aos D iretores de Departamento a iirportância de Cz$' 7.440,00 (se te m il quatrocentos e quarenta cruzados), a p a r tir de 19 de novembro de 1986. A rt. 29 - E sta Resolução entrara em v ig o r con o Decreto Ebrecuti vo que a homologar, produzindo e f e it o s a p a r tir de l^ d e novembro de 1986. I P E S - 0 1 .0 4 002 IS&f5í?KSSr“ ♦ • r : : : ............. A rt, 39 - Pevogam-se as d isp o siçõ es em con txârio, especialm ente a Resolução nÇ 01 de 09 de jan eiro de 1986. S ala das S essões do Conselho de Administração do IPES, em Ara caju 20 de novembro de 1986. C A R L O S PINNA DE ASSIS P residente M A N O E L PA SO O A L N A B U O O D'A> I P E S - 0 1 .0 4 002
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