Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8181, de 1 de dezembro de 1986
Nº 8181/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E „ DECRETO Ni 8 DEâS DE MOüeWfeao DE I9S6 I Abre, em favor da Assembleia Legislativa credito suple mentar no valor de Cz$ 1.000.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. sio conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituiçio Estadual, combinado com o disposto na Lei n? 2.586 de I8 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhio de cruzados) destinados a refo_r ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa ' 4120.00 - Equipamentos e Material Perma nente Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 3.
? " Esfce Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de VvoüC/rmSro de 1986; 1659 da Independência e 989 da República. JOÃO AMVES.H^ILHO GOVERNAI í Antônio Car os B irges Fre i re Secretário de Estado do Planejamento p'ú i Osvaldo do Esp't/ito Santo Secretário de Estado da Fazenda Déoclecio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo