Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8179, de 27 de novembro de 1986

Nº 8179/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

O O V E R N O D E S E R G IP E DECRM O N . ' X p 9 D E f^ (^ flH 5 > tO D E 1986

Eleva 0 Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe SEGRASE". atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1969, combinado com o parágrafo único do art. 52 do Decreto n 2 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, e Considerando a proposição contida na Resolução n 2 012/86, do Conselho de Administração dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aprovado em reunião de 14 de julho de 1986. D E C R E T A : • •

Art. 1.
2 - Fica elevado para Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) o Capital da Empresa Pública "Serv_i ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".
Parágrafo único- A elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante da acumulação de r e servas para aumento de capital e de lucros registrados no lanço da SEGRASE do exercício de 1985.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir da data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, c2j0deMjO(^— »-l. o de 1986; 1652 da Iri dependência e 982 da Repúblrca.*- JOSO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo