Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8178, de 27 de novembro de 1986
Nº 8178/1986
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Aprova trabalhos do procedimento di^ criminatório administrativo ^realiza dos pela Comissão Especial de DiscrT minação de Terras Devolutas do Esta do, referente à "GLEBA JAPOATÃ", Mu nicípio de Japoatã, e dá outras pro vidências. i * atribuições que l[he são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 11, da Lei n9 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introdu zidas pela Lei ns 2.468, de 22 de dezembro de 1983 e tendo em vista 0 que consta do Processo ns 5.972, de 20 de novembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, ' 1 Considerando que a Comissão Especial de Oiscr^ minação de Terras Oevolutas Estaduais CE-SE ns 002/85, ' criada pela Portaria n9(l9, de 08 de maio de 1985, do Exmo. Sr,. Secre tário de Estado da Agricultura, alterada pela Portaria ,n 2 47/86, do Presidente dalFUNOASE, promoveu o discrime administrativo da "GLEBA JAPOATÃ",I Município de Japoatã, conforme Edital | public£ do pela segunda vez no Oiário Oficial do Estado, em 17 ,de maio de 1985, nos termos da Lei Federal ns 6.383, de 07 de ^dezembro de 1976, das Leis Estaduais n^s 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, dé 22 de dezembro de 1983, e com base nas dir^ trizes constantes da Metodologia de Oiscriminação de Terras Oe volutas Estaduai^s encerrando o procedimento conforme ' consta do Processo n 2 412/85. i I Considerando que, em decorrência do idiscrime administrativo realizado constatou-se a inexistência de domínio particular sobre parte da referida área, consoante provado atr-^ vés do Termo de .'Encerramento constante do referido Processo ns 412/85, Considerando os termos da Portaria ns 140/86,do Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE. ' Considerando, finalmente, a conclusão 'dos traba lhos de demarcação da referida Gleba Jopoatã, i D E C R E T A :