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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8178, de 27 de novembro de 1986

Nº 8178/1986

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© O V E R N O D E S E R G IP E ! DECRCTO N.« X. DE(^DEín>í^/>^bKé)DE 1986

Aprova trabalhos do procedimento di^ criminatório administrativo ^realiza dos pela Comissão Especial de DiscrT minação de Terras Devolutas do Esta do, referente à "GLEBA JAPOATÃ", Mu nicípio de Japoatã, e dá outras pro vidências. i * atribuições que l[he são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 11, da Lei n9 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introdu zidas pela Lei ns 2.468, de 22 de dezembro de 1983 e tendo em vista 0 que consta do Processo ns 5.972, de 20 de novembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, ' 1 Considerando que a Comissão Especial de Oiscr^ minação de Terras Oevolutas Estaduais CE-SE ns 002/85, ' criada pela Portaria n9(l9, de 08 de maio de 1985, do Exmo. Sr,. Secre tário de Estado da Agricultura, alterada pela Portaria ,n 2 47/86, do Presidente dalFUNOASE, promoveu o discrime administrativo da "GLEBA JAPOATÃ",I Município de Japoatã, conforme Edital | public£ do pela segunda vez no Oiário Oficial do Estado, em 17 ,de maio de 1985, nos termos da Lei Federal ns 6.383, de 07 de ^dezembro de 1976, das Leis Estaduais n^s 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, dé 22 de dezembro de 1983, e com base nas dir^ trizes constantes da Metodologia de Oiscriminação de Terras Oe volutas Estaduai^s encerrando o procedimento conforme ' consta do Processo n 2 412/85. i I Considerando que, em decorrência do idiscrime administrativo realizado constatou-se a inexistência de domínio particular sobre parte da referida área, consoante provado atr-^ vés do Termo de .'Encerramento constante do referido Processo ns 412/85, Considerando os termos da Portaria ns 140/86,do Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE. ' Considerando, finalmente, a conclusão 'dos traba lhos de demarcação da referida Gleba Jopoatã, i D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologados os trabalhos do pro I G O V E R N O O E S E R G IP E 02 DECRETO DEí^DE/l^í/e/Reíeí^DE 1986 cedimento discriminatório administrativo realizados pela Comis são Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais CE-SE nS 002/85, referente a "GLEBA JAPOATÃ", localizada no Mu nicípio de Japoatã, Estado de Sergipe, com área aproximada de 36.894 ha (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro hectares) e perimetro de 153.535,26m (cento e cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco metros e vinte e seis cent_í metros) aproximadamente.
Art. 22.
- Fica incorporada, como terra devolu ta, ao patrimônio do Estado de Sergipe, para fins de arrecada ção, matrícula e registro, a área aproximada de 6.672 ha (seis mil, seiscentos e setenta e dois hectares), integrante da "GLEBA JAPOATÃ", situada no Município de Jopoatã, Estado de Ser gipe, circunscrição judiciária da Comarca de Neópolis e admT nistrativamente jurisdicionada ao Projeto Fundiário Agreste de Itabaiana - PFAI, cujas características e confrontações encojn tram-se no memorial descritivo apurado de acordo com a medição e demarcação da Gleba em apreço, objeto do contrato n2 CR-0983- 26-5 firmado entre a empresa GEODATA S.A. e o INCRA - Institjj to Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em 19.12 84 con forme prevê Convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, de que trata o Projeto BR-0174/INCRA-BID.
Parágrafo único- A área contida nos limites da Gleba, é de aproximadamente 36.894 ha (trinta e seis mil, oito centos e noventa e quatro hectares) sendo que 30.221,7912 ha (trinta mil, duzentos e vinte e hum hectares, setenta e nove a res e doze centiares) aproximadamente, correspondem aos domT nios reconhecidos e levantados.
Art. 32.
- A Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe, nos termos do Art. 62, item VII, alínea "e", do seu Estatuto aprovado pelo Decreto n2 6.532, de 02 de outu bro de 1984, fica autorizada a adotar as medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da aludida área, em nome do Estado de Sergipe, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Neópolis.
Art. 42.
- Fica o Presidente da Fundação de A^ suntos Fundiários, investido de poderes para autorizar a alien£ ção, 0 reconhecimento de domínio, a.regularização da ocupação e imóveis encravados na Gleba Japoatã a que se refere o art. 1 2 deste Decreto, em conformidade com as conclusões da Comissão Especial de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE n2 002/85, obede cidas as disposições da legislação pertinente. r ' ■' G O V E R N O D E S E R G IP E DECR&TO N.* D E(^D EfVÍ£/ntslcO DE 19tl6 03
Art. 5.
S - Este Decreto entrará em vigor de sua publicação. rio.
Art. 63.
- Revogam-se as disposições em na data contrá Aracaju, c^de de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo José Sizino da Rocha Secretário de Estado da Administração JRNC. i '

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