Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8173, de 21 de novembro de 1986
Nº 8173/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E _ DECRETO N í ?.]\T ò DE DEr/0UFrwV3iL-0 DE 19B6 Abre, em favor da Assembleia Legislativa crédito supl£ mentar no valor de Cz$ 3.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. sio conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1°, da Lei n? 2.586 de l8 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classlfi cação: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 3.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. "
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,,^ de de 1986; 1659 da Independdência e 989 da Repúbl1 ca. JOÃO\ALVES FILHO GOVERN/doP. ^ ESTADO Antônio Carlos Õrgps Freire Secretário de Esta do Planejamento Hildegards AzeVedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo