Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8170, de 19 de novembro de 1986
Nº 8170/1986
G O V E R N O O E S E R G IP E DE DECRETO Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e de Secretário Executivo da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe-FUNDASE,,e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A :
Art. 12.
- Ficam reajustados nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Presidente e o do cargo de S^ cretário Executivo da Fundação de Assuntos Fundiários dc Estado / de Sergipe-FUNDASE, que passam a ser fixados em Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados) mensais, e de Cz$ 5.040,00 (ciri CO mil e quarenta cruzados) mensais, respectivamente, a partir de 1 2 de novembro de 1986.
Parágrafo único- A título de Representação, s£ rá pago, a partir de 12 de novembro de 1986, ao Presidente da FUNDASE, o valor de Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados) mensais, e ao Secretário Executivo da mesma Fundação, o valor de Cz$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta cruzados) mensais.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novem bro de 1986.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, ^ de de 1986; 1 6 5s da Indé pendência e 982 da República. JQAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo .100 .