Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 817, de 16 de outubro de 2024
Nº 817/2024
Nomeia membros e suplentes do Grupo de Trabalho do Programa Ciranda Sergipe, de que dispõe o Decreto nº 649, de 10 de abril de 2024, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto nas Leis n°s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 9.632, de 04 de janeiro de 2024 e 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando o que dispõe o Decreto nº 649, de 10 de abril de 2024; e considerando o disposto no proc. digital nº 6396/2024-PRO.ADM.-SEASIC, bem como do Ofício nº 1540/2024-SEASIC, D E C R E T A: