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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8168, de 19 de novembro de 1986

Nº 8168/1986

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unico Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E S E R G IP E Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação Hospitalar de Sergipe, e dá providências tas. correia atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, I D E C R E T A : Art. is - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Funda^ ção Hospitalar de Sergipe, fixado em Cz$ 7.200,00 (set|e mil i.e duzentos cruzados) mensais, bem como o do Diretor Adm'inistrat_i vo, 0 do Diretor de Saúde, e o do Diretor de Apoio Técnico da mesma Fundação, fixados em Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) meji sais.

unico

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novem bro de 1986. I rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr^ Aracaju, ^ de de 1986; 1652 da Ind^ pendência e 982 da República. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc.

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