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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8166, de 19 de novembro de 1986

Nº 8166/1986

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Art. 1. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O O E S E R G IP E DE ECI^O N." DE(V0léM<5l€<? DE 198B Reajusta remuneração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM/SE, e dá providências correi^ tas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto ' na Lei n2;2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A :

Art. 1.
2 _ Fica reajustado, nos termos deste De ereto, 0 vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SE, que passa a ser fixado em Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados) mensais, a partir de 1 2 de novembro de 1986.
Parágrafo único- A titulo de Representação, s^ rá pago, ao Presidente da FEBEM/SE, a partir de 12 de novembro de 1986, 0 valor de Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados) mensais.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novem bro de 1986. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, ^ d e de 1986; 1652 da Ind£ pendência e 982 da Repúblijja. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Hernani Romero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc.

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