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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8164, de 19 de novembro de 1986

Nº 8164/1986

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Art. 19. Art. 39.
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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N.» DE 1% DE (VOí^MteyeODE 1986^ Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação de Desenvolvi^ mento Comunitário de Sergipe-FUNDESE e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado em Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados) men sais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro e o do Diretor Técnico da mesma Fundação, fixados em 6.000,00 (seis mil cruzados) mensais, respectivamente, a partir de 19 de novem bro de 1986.
Parágrafo único- A título de Representação, S£ rá pago, mensalmente, a partir de 19 de novembro de 1986, ao Diretor-Presidente, o valor de Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzen tos cruzados), assim como ao Diretor Administrativo e Finance_i ro e ao Diretor Técnico, o valor de Cz$ 6.000,00 (seis mil crjj zados) mensais. Art, 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1986. n o . pendência e 989 da Repúblièa.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, W deíJUOi^Âla^ de 1986; 1659 da Inde JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc.

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