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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 816, de 15 de outubro de 2024

Nº 816/2024

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 1 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1165, de 02 de outubro de 2024, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 123, de 18 de setembro de 2024, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 36° da República. 1 FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE DECRETO N° 123/2024 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Declara situação de emergência em toda a área rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, do estado de Sergipe , afetado por SECA (COBRADE- 1.4.1.2.0), conforme portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022. JEANE DE JESUS BARRETO, PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e obediência à Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, pelo Inciso VI, do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, DO ESTADO DE SERGIPE, no período de Março de 2024, à Setembro de 2024, período do inverno na região, fator esse que não foi suficiente para amenizar o sofrimento das comunidades rurais. Que em decorrência dos seguintes danos, a situação se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do município, os reservatórios estão abaixo do nível normal, as pastagens e as lavouras estão em uma situação precária, e em nosso município tem muitas comunidades que não tem rede de água potável e dependem do abastecimento de água através do carro pipa.
II
IIIHá manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre. DECRETA:
Art. 1.
FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data deste Decreto, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESASTRES-FIDEe demais documentos anexos a este Decreto em virtude do desastre classificado e codificado como SECA, COBRADE- (1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
IPenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6.
Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, 18 DE SETEMBRO 2024. _______________________________________________________________________ JEANE DE JESUS BARRETO PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE

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