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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8158, de 17 de novembro de 1986

Nº 8158/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 42.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni ?. dM de r\6(/ír»»tevtO DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agri^ cultura crédito suplementar no valor de Cz$ ... 57.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. j são conferidas nos térmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto na Lei ns 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA: |

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra crédito suplementar no valor de Cz$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzadosT destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s^ guinte classificação: | 04090402.332 - Coordenação do Planejamento Setorial-SAGRI FR 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 57.000,00 (00) TOTAL Cz$ 57.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 04070212.331 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SAGRI 3120.00 3132.00 I Cz$ 32.000,00 (00) Cz$ 25.000,00 (00) Cz$ 57.000,00 blica. - Material de Consumo - Outros Serviços e Encargos TOTAL ArtJ 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-^e^as disposições em contrário. Aracaju, ^ d e jv x c i i^ ^ L v í o d e 1 9 8 6 ; 1 6 5 2 da Independência e 9 8 2 da Rep^j Antonio Carlos Secretário de Estadt Freire Jo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura

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