Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8154, de 13 de novembro de 1986
Nº 8154/1986
G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO NigJ5i( DE J 3 . DEWOUEMBRO DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000,000,00 parà reforço dè ' dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com o disposto na Lei nS 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados)destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SUPERVISIONADAS 15070202.857 - Atividades a Cargo da FUNDESE FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 04070201.898 - Projetos a Cargo da FUNDASE FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jâ, dervOJertrJiw.de 1986; 1652 da Independência e 982 da R£ pública. JOAO fiiVES FILHO GOVERNAttOR O® ESTADO Antonio Carlos Birgiis Freire Secretário de Estaco do Planejamento V Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura