Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 815, de 15 de outubro de 2024

Nº 815/2024

Ver fonte oficial 8 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1164, de 02 de outubro de 2024, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 37, de 16 de setembro de 2024, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 20224. PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37/2024 De 16 de setembro de 2024 Declara situação de emergência na área rural do Município de Frei Paulo, do Estado de Sergipe, afetada pela estiagem (COBRADE – 1.4.1.1.0) e dá outras providências, conforme Portaria 260 de legislação aplicada no tema. ANDERSON MENEZES, Prefeito Municipal de Frei Paulo, Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO, que a ocorrência da estiagem prolongada está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de abastecimento de água causado pela má distribuição de chuvas dos últimos meses e que a situação da estiagem se agrava a cada dia principalmente nas comunidades da zona rural do município, com falta de água potável para consumo humano. CONSIDERANDO, que em decorrência dos seguintes danos: principalmente os prejuízos econômicos e sociais, como a falta de água potável, conforme explicito no Formulário de Informações e Desastres; CONSIDERANDO, a manifestação por meio do Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relata a ocorrência do desastre e em conseqüência alega ser favorável a decretação de Situação de Emergência; DECRETA:
Art. 1.
- FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 e demais legislação aplicada no tema.
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.
- Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias Cumpra-se, registre-se, publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, em 16 de setembro de 2024. ANDERSON MENEZES Prefeito Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.