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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8147, de 11 de novembro de 1986

Nº 8147/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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G O V E R N O D E S E R G IP E , DECRETO Ni 8.144 d e J O de woueM&Tio de 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Trans portes e Energia crédito suplementar no valor de Cz^ 20.7 2 3.923,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, Ftem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 19, da Lei n9 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 20.723.923,00 ( vinte milhões, setecentos vinte e três mil, novecentos vinte e três cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi caçao: E ENERGIA 2301* - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 03070212.885 - Atividades a Cargo do DEP 16070212.87^ - Atividades a Cargo de DER/SE » 16070212.876 - Atividades a Cargo do DTH TOTAL Cz$ 20. 7 2 3.923,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Esce.sso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. ^9 - Revogam-se as disposições em contrário. Repúb1i ca. Aracaju, J o de \iOue*iAs> de 1986; 1659 da Independência e 989 da JOÃO ■GOVERNj Antônio Carlos fiprges Freire Secretário de Estacjpl do iPlanejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda José Rol lemberg'Lèi<te Secretário de Estado de Obras, Transportes e. Energia

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