Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8142, de 11 de novembro de 1986
Nº 8142/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni DEJO DEMOOSHBRoDE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú£ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 8.485.028,00 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no Art. 19, da Lei n9 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da IndÚ£ tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 8.485.028,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e vinte e oito cruzadps) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla£ sificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE / FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CIO E TURISMO-ENTIDCCES SLFERVISICNÜRS 11100552.882 - Atividades a Cargo do ITPS 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ 3.708.139,00 (01) 1.728.000,00 (01) 3.048.889,00 (01) Cz$ 8.485.028,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na d a t a jd e sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju, J o de tlOuí^iX» de 1986; 1659 da Independência e 989 da R£ joRo\Alves ^iLHO GOVERN^te 0(0 ESTADO Antonio Carlos rargeFFreire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo