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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8131, de 5 de novembro de 1986

Nº 8131/1986

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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' G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO ' Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurajn I ça Pública crédito suplementar no valor de Cz$... ; 3.229.793,28 para reforço de dotação consignada ' no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 dispostol na Lei ns 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA: Art.'19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguraji ça Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 3.229.793,28 (três milhões, duzeji tos e vinte e nové mil, setecentos e noventa e três cruzados e vinte e oito cen^ tavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedeceri do a seguinte classificação: 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cz$ 3.229.793,28 cz$ 3.229.793,28

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. I
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju, oW de de 1986; 1659 da Independência e 989 da R£ JOAO GOVERI ES FILHO DO^STADO Antonio Carlos & ge^Freire Secretário de Estacp co Planejamento Hildegards Azev^Jí Santos Secretário de Estado da Fazenda ( ^ Garc^Vieira Filho Eário de Estaâo da Segurança Pública

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