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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8128, de 5 de novembro de 1986

Nº 8128/1986

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G O V E R N O D E S E R G IP E , DECRETO Nig.Ja? DEOlj d eu o uE m&r o de 1936

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ vigente Orçamento. ■ a. . são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Léi n? 2,586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de EstadoJda Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 2.108.528,67 (doiSimilhoes cento e oito mil, quinhentos e vinte e oito cruzados e sessenta e sete centavos)des_ tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte ciass i fi cação: 2500 2501 10080351.551 4130.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - GABINETE DO SECRETARIO - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2.108.528,67 FR (46) TOTAL Cz$ 2.108.528,67
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da operação de crédito realizado pelo Governo do Estado Junto ao Banco Naci£ nai de Habitação - BNH.
Art. 3.
? ■ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Repúbli ca. Aracaju, 0^ de Tvouôrv>Svo de 1986; 1659 da Independência e 989 da JOÃO AL GOVERNADi Antônio Carlôs' B ti ç Secretário de Estadolco P^lanejamento F re i re Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado de Habitação e Previdência Social

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