Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8121, de 5 de novembro de 1986
Nº 8121/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO NiS.d.ai OEOll OEUOUEHe><ODE 198£ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n9 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação: 08070202.836 - Atividades a Cargo da FUNDESC 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 300.000,00 TOTAL Cz$ 300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deYvooeffnÇvo de 1986; 1652 da Independência e 982 da Rep£ blica. JOAO GOVERNA Antonio Carlos Secretário de Estado |\L'ÍES FILHO )0f 00 ^TADO .os Bo qes fi ges freire D Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura