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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 812, de 15 de outubro de 2024

Nº 812/2024

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1147, de 30 de setembro de 2024, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 068, de 28 de agosto de 2024, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 20224. ESTADO DE SERGIPE MUNÍCIPIO DE POÇO REDONDO GABINETE DA PREFEITA SE-2805406-5EAF4BF2A1704386931FE3D5D84EC6F9 DECRETO Nº 068/2024 Declara Situação de Emergência em parte da área Rural do Município de Poço Redondo - SE, afetada por seca (COBRADE – 1.4.1.1.0) O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 8º, Inciso VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em acordo com a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022, e: CONSIDERANDO: Que no período de maio a agosto de 2024, as precipitações pluviométricas foram irregulares e insuficiente, para suprir as necessidades hídricas das culturas agrícolas, milho e feijão plantados na área rural do nosso município, além de não armazenar água nos tanques, barreiros e cisternas para o consumo humano e animal. CONSIDERANDO: Que em análise e relatório preliminar de campo já identifica perda de safra no a no agrícola 2023/2024 superior a 60% (setenta por cento) da área plantada de grãos (milho e feijão). CONSIDERANDO: Que a perda de safra do milho impacta diretamente na perda de peso dos animais e na produtividade do leite que é a principal atividade econômica do município. CONSIDERANDO: Que a diminuição da produção de leite aliada a perda de peso dos animais produtivos já vem resultando no agravamento da crise financeira dos agricultores e criadores do município e da região, tendo como consequência aumento do desemprego no campo, assim deixando a população mais vulnerável. CONSIDERANDO: Que a situação de estiagem vem se agravando e seus efeito tem dificultado a normalidade na convivência diária das famílias residentes na zona rural. CONSIDERANDO: Que o município de Poço Redondo ainda não tem manancial com capacidade de armazenamento de água suficiente para abastecer as pessoas e os animais por períodos prolongados de estiagem, deixando o município dependente de caminhões-pipas para suprir essa demanda. CONSIDERANDO: Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de situação de emergência por estiagem no município. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado Situação de Emergência na área rural do Município de Poço Redondo (SE), conforme descrito no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e de acordo com a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022;
Art. 2.
- Em decorrência da declaração de Situação de Emergência no município, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução;
Art. 3.
- Com base no Inciso IV do Artigo 24º da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de noventa dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos;
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 120 dias. Revogando-se as disposições contrárias. Registre-se, publique-se e compra-se. ALINE DOS SANTOS VASCONCELOS PREFEITA MUNICIPAL

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