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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8119, de 30 de outubro de 1986

Nº 8119/1986

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni-e JJ? DE DE OüTüòrD DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transporte e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000, 00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei 2.586 de 18 de agosto de 1986. DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transporte e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco mi^ Ihões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç^ mento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA SUPERVISIONADAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 5.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 5.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,S3 deOQTüòfD de 1986; 1652 da Independência e 982 da República. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR 00 ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Estado dQ/^aneiamento da Fazenda José Rollembrg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

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