Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8111, de 28 de outubro de 1986

Nº 8111/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE »^3 DEOtntíB^ 0 DE 198Ó Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplemen tar no valor de Cz$ 530.000,00 para reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 70, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6° da Lei n? 2.5oü de Op de dezembro de 19ôp, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça crédito supl£ mentar no valor de Cz$ ó30.000,Jü (seiscentos e trinta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classific£ çao: 02040132.183 - Encargos com a Justiça Gratuita 4120.00 - Equipamentos e Material Perma nente Cz$ 02040132.184 " Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda 1nstinci as - Despesas Variáveis Cz$ 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 4120.00 - Equipamentos e Material Perm£ nente Cz$ 02370251.058 - Construção, Ampliação e Reforma de Foruns no Estado - Obras e Instalações Cz$ FR 100.003,00 (00) 230.000.00 (00) 80.000,00 (00) TOTAL Cz$ Ó3Ú.000,30
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: Ü2814832.00Ó - Coordenação e Assistência aos Menores em Situação Irregular FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 330.000,00 (00) 3132.00 ~ Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Perm£ nente Cz$ 130.000,00 (00) TOTAL Cz$ 030.000,00
Art. 39.
■ ■ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revopam-se as disposições em contrário. b 1 i ca. G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO A ra ca ju , . 33* 1 ® 1 9 8 6 ; 165? da Independência e 939 da Rep^ JOÃO ALVES FILHO G0VERNAD||MKTAD0 Antônio C a r I i re Secretário de Estadoldo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Hernani Homero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Açio Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo